Proteção Civil
A PROTEÇÃO CIVIL
A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónoma s e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.
A atividade de proteção civil exerce-se nos seguintes domínios:
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
- Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
- Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos
OS CIDADÃOS
Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.
A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.
Os programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.
A ESTRUTURA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
- O Presidente da Câmara, como responsável Municipal da Proteção Civil;
- O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil
- O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alandroal;
- Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
- O Diretor do Centro de Saúde de Alandroal;
- O Representante da Direção Regional da Segurança Social;
PLANOS DE PROTEÇÃO CIVIL EM VIGOR
- Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) é atualizado bianualmente.
- Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios é atualizado quadrienalmente
- Plano Operacional Municipal é atualizado anualmente