Proteção Civil

A PROTEÇÃO CIVIL 

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónoma s e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

 

A atividade de proteção civil tem carácter permanente, multidisciplinar e plurissectorial, cabendo a todos os órgãos e departamentos da Administração Pública promover as condições indispensáveis à sua execução, de forma descentralizada, sem prejuízo do apoio mútuo entre organismos e entidades do mesmo nível ou proveniente de níveis superiores.

 

A atividade de proteção civil exerce-se nos seguintes domínios: 

  • Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos;
  • Análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco;
  • Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
  • Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações;
  • Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e nacional;
  • Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;
  • Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos

 

OS CIDADÃOS 

Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.

A informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção.

Os programas de ensino, nos seus diversos graus, devem incluir, na área de formação cívica, matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.

 

 

A ESTRUTURA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

  • O Presidente da Câmara, como responsável Municipal da Proteção Civil;
  • O Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil
  • O Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários de Alandroal;
  • Um elemento da Guarda Nacional Republicana;
  • O Diretor do Centro de Saúde de Alandroal;
  • O Representante da Direção Regional da Segurança Social;


PLANOS DE PROTEÇÃO CIVIL EM VIGOR

  • Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) é atualizado bianualmente. 
  • Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios é atualizado quadrienalmente
  • Plano Operacional Municipal é atualizado anualmente​