Qualidade de Água para abastecimento

A Câmara Municipal segue um Plano de Amostragem  para controlo da qualidade da água para consumo humano, que submete anualmente à aprovação da Entidade Regulador de Águas e Resíduos (ERSAR), com base no disposto artigo 14.º do Decreto-lei 306/2007, de 27 de Agosto.
 
As recolhas de amostras e análise dos parâmetros regulamentares, Controle de Rotina CR1, CR2, e Controle de inspeção CI  são realizadas por entidade externa ao Município (laboratório particular acreditado pelo ERSAR), sendo que todas as determinações são realizadas no cumprimento das disposições constantes na lei, nomeadamente no que se refere aos parâmetros, frequências de amostragem e análise, e métodos analíticos.

As análises periódicas da água para consumo humano são divulgadas trimestralmente, através de Editais  afixados na Câmara Municipal e Juntas de Freguesia.
Os resultados anuais das análises efetuadas  (de acordo com o Plano de Amostragem, são submetidos à entidade reguladora ERSAR, para comunicação dos resultados a nível Nacional e à Comunidade Europeia.
 
Para além do plano de controlo qualidade da água (PCQA), a câmara municipal obedece a um plano de amostragem - plano de controlo operacional – cloro residual. É realizado duas vezes por mês em vários locais de amostragem (escolas, cafés, restaurantes e edifícios particulares). O valor do cloro residual deve estar compreendido entre os 0,20 e os 0,60 mg/l.

O cloro é adicionado à água para assegurar que esta fica isenta de bactérias patogénicas.